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CAMPEONATO REGIONAL DE FUTSAL – LAF 2010
REGULAMENTO GERAL
O Presidente da Liga Atlética de Futsal - LAF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto vigente e tendo em vista a organização dos Campeonatos Regionais de FUTSAL da Grande Florianópolis, após ouvir o Departamento Técnico, o Departamento de Árbitros e o Conselho Técnico da entidade, determina o que segue:
CAPÍTULO I - DA OBSERVÂNCIA DESTE REGULAMENTO
Art. 1º O Campeonato Regional de Futsal – LAF 2010, em todas as suas categorias, têm por objetivo principal o congraçamento das entidades participantes do futebol de salão, a formação do caráter, do espírito de equipe e do respeito às normas por todos os participantes, acentuando sua divulgação e propagação como fator
decisivo ao seu crescente desenvolvimento.
Art. 2º Os clubes filiados e as pessoas a eles vinculadas participantes do Campeonato Regional de Futsal - LAF 2010 serão considerados conhecedores deste Regulamento Geral, e, assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às conseqüências que delas possam emanar.
Art. 3º É competência da Diretoria da Liga Atlética Futsal – LAF, interpretar este Regulamento, zelar por sua execução e resolver casos omissos.
CAPÍTULO II - DOS CAMPEONATOS
Art. 4º Serão realizados e dirigidos pela Liga Atlética Futsal - LAF, os Campeonatos Regionais de FUTSAL da Grande Florianópolis, nos naipes masculino e feminino, respectivamente, quando ocorrer a inscrição de, no mínimo, 4(quatro) equipes na categoria e naipe.
Art. 5º Somente participarão dos Campeonatos Regionais de FUTSAL os clubes que estiverem quites com a Tesouraria da Liga Atlética Futsal - LAF.
§ 1º Existindo qualquer dívida, a mesma deverá ser quitada antes da realização do Conselho Técnico da modalidade sob pena da impossibilidade de participar do mesmo.
§ 2° A não quitação da dívida existente, conforme estabelecido no parágrafo anterior, permite a Liga Atlética Futsal - LAF, o afastamento da equipe devedora do campeonato do qual esteja participando, ficando, automaticamente suspensa de participar de qualquer atividade da Liga pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 3º – Qualquer prestação de serviço (Tabela de Taxas e Emolumentos) por parte da Liga Atlética Futsal - LAF, somente será desenvolvida mediante o pagamento à vista do valor correspondente à mesma.
§ 4° Registros novos e transferências, somente serão realizados pela Liga Atlética Futsal - LAF, quando o Clube solicitante estiver quite com a tesouraria.
§ 5° Em caso de existência de dívida, a documentação referente ao registro ou a transferência permanecerá retida na Liga Atlética Futsal - LAF até a regularização do débito, após o que, sofrerá tramitação normal.
Art. 6º O Clube que abandonar a disputa de qualquer um dos campeonatos, quando já em andamento, fica sujeito às penalidades constantes deste regulamento e ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), além das punições impostas pela CD – Comissão Disciplinar da Liga Atlética Futsal - LAF.
Parágrafo Único - O Clube, a partir do momento que efetuar a inscrição para os campeonatos, abandonar a disputa antes do seu início efetivo, fica sujeito às penalidades constantes deste regulamento e ao pagamento de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais).
Art. 7º Os campeonatos serão regidos pelas regras oficiais internacionais (FIFA) da modalidade com as adaptações feitas pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão - CBFS, e pelo que dispuser este regulamento.
Art. 8º Os jogos serão realizados em ginásios cobertos, nos dias e horários determinados pela respectiva tabela divulgada pela Liga Atlética Futsal - LAF, com tolerância de 20 (vinte) minutos em seu horário de início.
§ 1º Os Clubes deverão indicar, antes do inicio do campeonato, os ginásios onde mandarão seus jogos.
Art. 9º Em caso de W x 0, o placar será de 1 x 0 para a equipe que estiver presente em quadra.
§ 2º A equipe infratora arcará com a despesa total da taxa de arbitragem, no valor de R$ 120,00, que deverá ser paga antes do início da próxima partida marcada na tabela, da respectiva categoria.
§ 3º A respectiva partida não será remarcada.
§ 4º O clube que cometer dois W X 0, sem justa causa, estará, juntamente com os atletas da categoria, suspenso por um ano, aplicando-se-lhe ainda a multa de R$ 120,00, correspondente a taxa de arbitragem da respectiva partida.
§ 5º A aplicação de W x 0 dar-se-á pelo Árbitro do jogo/rodada, devendo ser referendada pelo Delegado e pelo Departamento Técnico da Liga Atlética Futsal - LAF que, admitindo uma justificativa
plausível, poderá atenuar a pena.
§ 6º Se algum clube negar-se a participar de alguma partida, de uma fase ou desistir de algum jogo durante seu andamento, será considerada desistente, devendo ser aplicado o art.6º do presente documento.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS
Art. 10º O prazo de inscrição para os atletas participarem do Campeonato Regional de Futsal – LAF 2010, em todas as categorias, encerrar-se-á no dia 30 de setembro de 2010.
Art. 11º Os pedidos de inscrição, por categoria, deverão ser formulados pelos próprios clubes, no Formulário de Inscrição do Campeonato Regional de Futsal – LAF 2010 encaminhado pela Liga, firmado pelo seu Presidente e enviado à Liga Atlética Futsal - LAF, acompanhado do valor correspondente à taxa de inscrição, até
o dia 31.03.2009, conforme definido em Congresso Técnico.
§ 1º Para participar dos diversos Campeonatos promovidos pela LAF no ano 2010, as inscrições deverão ser feitas no período determinado na reunião do Congresso Técnico, todas acompanhadas dos valores correspondentes, sendo que estas datas poderão ser prorrogadas a critério desta Liga.
§ 2º A não realização das inscrições no período mencionado no § 1º deste artigo, inviabilizará a participação do Clube nos Campeonatos da Liga Atlética Futsal - LAF.
Art. 12º Somente poderão participar do Campeonato Regional de Futsal – LAF 2010, os atletas devidamente registrados na Liga Atlética Futsal - LAF.
§ 1º A inscrição ou a transferência de atletas somente será efetuada quando apresentada com toda a documentação exigida (foto recente e demais documentos), acompanhada do valor correspondente, ficando sub judice em caso de ausência de qualquer documento ou do financeiro, até regularização, observado ainda o disposto no § 4° do art. 5° deste regulamento.
§ 2º O atleta devidamente inscrito em determinada categoria, poderá participar por outra categoria em que não estiver inscrito, mediante a apresentação da carteira da Liga Atlética Futsal - LAF (Identidade Esportiva), acompanhada da Carteira de Identidade e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conforme art. 13. Neste
caso, o clube se obriga a recolher a respectiva taxa de inscrição, na tesouraria da LAF.
§ 3º O atleta somente poderá participar das categorias na qual sua faixa etária seja inferior ou igual ao limite máximo definido para cada uma delas.
§ 4º O atleta, de ambos os naipes, somente poderá participar da categoria imediata acima da sua(exemplo: sub 09 no sub 11, sub 11 no sub 13, sub 13 no sub 15, sub 15 no sub 17), salvo na categoria adulta, quando deverá ter completa a idade mínima de 16 (dezesseis) anos.(RDI nº 02/2004, de 18.06.2004 – CBFS), e com autorização do responsável legal.
§ 5º A inclusão de um atleta numa das categorias, Sub 9 a Sub 20 (Masculino e Feminino), com idade superior ao limite máximo, implicará na perda imediata dos pontos em favor do adversário, mantendo-se o resultado do jogo para fins de artilharia.
Art. 13º Somente participarão dos campeonatos os atletas, técnicos, médicos, massagistas fisioterapeutas e preparadores físicos, que constarem das respectivas relações da Liga Atlética Futsal - LAF apresentadas pelos clubes e portadores da Carteira de Identificação (Identidade Pessoal) expedida pela LAF.
§ 1º Técnicos, médicos, massagistas, fisioterapeutas e preparadores físicos, somente poderão ser portadores de uma Carteira de Identificação (Identidade
Pessoal) expedida pela Liga Atlética Futsal - LAF, e esta deverá ser específica para determinada função.
§ 2º Nenhum atleta poderá possuir carteira de identificação e de dirigente na mesma categoria, podendo, entretanto, ser atleta da categoria adulta e técnico de uma ou mais categorias menores, do mesmo clube, devendo estar especificado na carteira a função, como determina o parágrafo anterior.
§ 3º Os Técnicos e Preparadores Físicos estarão sujeitos aos termos da Lei nº 9696/98, enquanto os Fisioterapeutas deverão apresentar cópia do CREFITO e os Médicos cópia do CRM.
§ 4º A inscrição de massagista somente será aceita com atestado, fornecido pelo Médico do clube, de comprovação de capacidade para o exercício da função e responsabilizando-se pela sua conduta.
§ 5º Somente poderão ser membros de comissão técnica as pessoas com idade mínima superior à 18 (dezoito) anos completados na data da inscrição.
Art. 14º A Liga Atlética Futsal - LAF fornecerá Carteira de Identificação (Identidade Esportiva) aos atletas inscritos, proibindo-se a participação daqueles que não apresentarem, na hora da competição, à mesa dirigente, o supracitado documento.
Parágrafo Único - Além da carteira da Liga Atlética Futsal - LAF (Identidade Esportiva), quando solicitada pelo Delegado do jogo, será obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade original, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou fotocópia autenticada em Cartório (não se aceitará qualquer outro tipo de documento/registro/cópia etc.) do atleta em todos os campeonatos das categorias menores (Sub 9 à Sub 20), sob pena do atleta não poder participar da respectiva partida, salvo autorização por escrito da Liga Atlética Futsal - LAF.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO, PREMIAÇÃO E DIREÇÃO DOS JOGOS
Art. 15º A organização e direção dos jogos do Campeonato Regional de Futsal – LAF 2010 e do Torneio Início de FUTSAL serão de inteira responsabilidade da Liga Atlética Futsal - LAF.
Art. 16º A forma de disputa de cada um dos campeonatos é aquela definida na respectiva reunião do Conselho Técnico e divulgada pela Liga Atlética Futsal - LAF, a qual será considerada parte integrante deste Regulamento Geral.
Art. 17º As premiações do Campeonato Regional de Futsal – LAF 2010 serão as seguintes:
a) Torneios Inícios - troféus para o 1º e 2º colocados e medalhas
b) Campeonato Regional de Futsal – LAF 2009: Sub 9, Sub 11, Sub 13, Sub 15 e Sub 17: Troféus e medalhas para os 1º, 2º e 3º colocados.
c) É facultado a Liga Atlética Futsal - LAF aceitar patrocinadores ou prêmios oferecidos por terceiros para distribuir ou não a seus filiados nas diversas competições da temporada, desde que sejam objetos dignos a critério da Diretoria da entidade.
CAPÍTULO V - DAS DESPESAS
Art. 18º Em todos os Campeonatos Regionais as taxas dos oficiais da Liga Atlética Futsal - LAF correrão por conta dos clubes participantes da rodada, devendo ser pagas na entidade ou via depósito bancário.
Art. 19º - Os valores das taxas dos oficiais de arbitragem da Liga Atlética Futsal - LAF, foi definida em reunião com representantes de clubes, no valor de R$ 60,00 por jogo para cada equipe, em todas as categorias.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º De conformidade com a legislação vigente, os clubes deverão apresentar-se em quadra, devidamente uniformizados, respeitando as cores e brasões registrados na Liga Atlética Futsal - LAF devendo o capitão da equipe portar braçadeira. Em caso de semelhança de uniforme o mandatário terá que providenciar a mudança do mesmo.
§ 1° Os atletas que compuserem o banco de reservas de cada equipe participante, Sub 17 e Sub 15, deverão fazer uso do colete, ficando impedidos de nele permanecerem sem o uso do mesmo.
§ 2° Em caso de dúvida será considerada mandatária a equipe que estiver colocada no lado esquerdo da tabela de jogos divulgada pela Liga Atlética Futsal - LAF. § 3º A camisa a ser utilizada pelo Goleiro Linha, deverá ser de cor diversa daquelas que estão sendo usadas pelas equipes, não podendo ser colete, ser furada ou numerada com esparadrapo ou outro elemento improvisado qualquer, devendo seu
número ser coincidente com o número da camisa utilizada pelo atleta durante o jogo e que consta em súmula.
Art. 21º Os membros da comissão técnica podem permanecer no banco de reservas usando bermudas, short ou agasalhos, desde que sejam uniformes dos clubes. Não será permitido uso de camisas sem mangas, sandálias ou chinelos, uso de qualquer tipo de aparelho de comunicação (rádio, telefone, etc...).
Art. 22º Somente permanecerão no banco de reservas, os atletas suplentes em número máximo de 7 (sete), o técnico, o massagista ou fisioterapeuta, o médico ou fisioterapeuta e o preparador físico, todos devidamente identificados à mesa, sendo proibido a todos os integrantes do banco de reservas fumar durante o desenrolar da
partida.
Parágrafo Único – Qualquer atleta, uma vez relacionado em súmula, poderá se incorporar ao banco de reservas, mesmo no desenrolar da partida, sendo considerado participante dela mesmo que ausente.
Art. 23º As bolas serão fornecidas pelos clubes mandatários, em perfeito estado ou em condições de jogo, a critério da arbitragem.
Art. 24º Caberá ao clube sede providenciar a segurança às autoridades desportivas, oficiais de arbitragem, atletas e ao público em geral, no local da competição e fora dele. A segurança deverá ser fornecida pela Polícia Militar, quando se tratar da categoria adulta. Podendo, excepcionalmente, ser desenvolvida por seguranças de
empresas especializadas, devidamente identificados, no mínimo de 4 (quatro), a critério do Delegado da Liga Atlética Futsal - LAF, a quem compete decidir e aprovar ou não o policiamento e os seguranças apresentados pelos clubes.
§ 1º Nas categorias Sub 9 a Sub 17, a segurança poderá ser do clube sede no mínimo de 4 (quatro), devidamente identificada. Fica a critério do Delegado da Liga Atlética Futsal - LAF aprovar ou não os seguranças apresentados.
§ 2º Inexistindo condições de segurança para iniciar a competição ou nela prosseguir, o Delegado deverá determinar a retirada do público do ginásio para iniciar ou dar continuidade ao jogo com portões fechados ou determinar a suspensão do jogo, elaborando relatório minucioso das causas da suspensão, cabendo à Liga Atlética Futsal - LAF a determinação de novo local e/ou data para a realização do tempo faltante ou de novo jogo se ainda não houver sido iniciado,
independentemente do envio do relatório à Justiça Desportiva.
§ 3º A ausência do policiamento e/ou dos seguranças, conforme determinado no caput deste artigo, obrigará o Delegado do jogo a registrar em relatório a ausência dos mesmos.
Art. 25º Havendo infrações graves, antes, durante ou após os jogos, praticados por atletas, membros de comissão técnica, dirigentes, torcedores ou pessoal vinculado ao clube, a Comissão Disciplinar poderá suspender os infratores preventivamente até a data dos julgamentos dos mesmos, ou ainda retirar o mando de quadra do
clube infrator, baseado nos relatórios do arbitro e/ou o Delegado, conforme o Art. 35º do CBJD, passando a responsabilidade para quem estiver dirigindo a equipe em quadra.
§1º Os atletas menores de 14 (quatorze) anos são considerados desportivamente inimputáveis, conforme Art. 162 do CBJD.
§ 2º O Clube visitante é passível das mesmas penalidades descritas no parágrafo anterior quando este ou sua torcida forem responsáveis pelos incidentes.
§ 3º A equipe que deixar de manter sua praça de desportos em condições de assegurar plena garantia ao árbitro, auxiliares de arbitragem, representantes, delegados, atletas e representações de associações ou entidade dirigente fica passível também da punição de perda de pontos ou obrigatoriedade de realização de nova partida.
§ 4º Caso seja determinada a realização de nova partida, essa realizar-se-á em praça de esportes neutra, ou, se no mesmo local, poderá se realizar com portões fechados.
Art. 26º A tabela só poderá ser alterada através de solicitação por escrito da maioria dos envolvidos e com a concordância da Liga Atlética Futsal - LAF, sempre dentro dos limites de realização da fase.e com antecedência de tres dias úteis.
Parágrafo Único - A Liga Atlética Futsal - LAF poderá,
excepcionalmente, alterar transferir ou antecipar os jogos da tabela existente, quando entender que razões suficientes e aceitáveis forem apresentadas pelo Departamento Técnico da Liga ou por um ou mais dos envolvidos.
Art. 27º Sempre que houver alguma equipe integrante dos campeonatos Regionais, envolvidas em competição Estadual promovida pela FCFS, ficará a critério da Liga Atlética Futsal - LAF a necessidade ou não de alteração na data dos jogos programados.
Art. 28º Fica expressamente proibida, a utilização de buzinas e instrumentos de sopro, sendo permitida a presença de charanga, desde que, colocada no lado oposto da mesa de controle do jogo, sob pena de aplicação do art. 32 do presente regulamento.
Art. 29º Os ginásios de esportes a serem utilizados pelas equipes, deverão possuir vestiário para os Oficiais de Arbitragem em local seguro e vestiários em condições de uso para as equipes, sob pena de aplicação do art. 32 deste regulamento.
Art. 30º As equipes participantes das diversas categorias, somente poderão realizar seus jogos em Ginásios que possuam perfeitas condições de uso, alambrado ou rede de proteção desde o piso da quadra até a altura do teto, sob pena da aplicabilidade do art. 32 deste regulamento.
Art. 31 As decisões emanadas da Comissão Disciplinar ou mesmo do Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Atlética Futsal - LAF, entrarão em vigor no dia imediato ao do julgamento.
Parágrafo Único - As citações, intimações e outros documentos que forem expedidos via Fax, serão considerados válidos por todos os participantes para fins administrativos e de atuação na Justiça Desportiva da LAF.
Art. 32º As violações a este regulamento serão punidas, a critério da Liga Atlética Futsal - LAF, independentemente do envio do relatório à Justiça Desportiva, na seguinte ordem:
1) advertência
2) multa de R$ 500,00
3) multa de R$ 1.000,00
4) multa de R$ 2.000,00
5) perda de mando de jogo
6) perda de pontos
7) eliminação.
Art. 33º A aplicação de multa, seja pela CD – Comissão Disciplinar, pelo TJD – Tribunal de Justiça Desportiva ou mesmo pela Liga Atlética Futsal - LAF, obriga o punido a recolhê-la no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da comunicação ou da publicação em Nota Oficial da entidade.
Parágrafo Único – O não recolhimento no prazo determinado, implica em suspensão automática da equipe até que o faça, perdendo os pontos de qualquer jogo que tenha previsto neste período de suspensão.
Art. 34º Somente poderão ser realizados jogos pelos Campeonatos Regionais das diversas categorias, em quadras com as medidas definidas nos itens abaixo:
§ 1º Para as categorias Sub 13 ao Sub 17, masculino e feminino as quadras deverão ter medida mínima de 17(dezessete) metros de largura, por 30(trinta) metros de comprimento e a área de meta com o raio de 6(seis) metros.
§ 2º Para as categorias Sub 11 e Sub 09, masculino e feminino, as quadras deverão ter medida mínima de 16 (dezesseis) metros de largura por 27 (vinte e sete) metros de comprimento e área de meta com raio de 6 (seis) metros.
§ 3º As paredes de fundo de quadra deverão estar revestidas com material que permita proteger os atletas em caso de choque, onde as linhas de fundo estiverem com distância inferior a 1,50 metros (um metro e meio) da referida parede, incluindo o espaço atrás da meta de gol.
Art. 35º A equipe que pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro, estará excluída do campeonato ou torneio que estiver disputando, além de outras sanções que possam ser aplicadas pela Justiça Desportiva.
Art. 36º O tempo de uma partida (cronometrado) por categoria, será:
CATEGORIA TEMPO POR PERÍODO INTERVALO
SUB 17 20 MINUTOS 10 MINUTOS
SUB 15 15 MINUTOS 10 MINUTOS
SUB 13 15 MINUTOS 10 MINUTOS
SUB 11 15 MINUTOS 10 MINUTOS
SUB 09 10 MINUTOS 10 MINUTOS
Art. 37º A classificação final dos Campeonatos organizados pela Liga Atlética Futsal – LAF, em cada categoria, será aquela constante do documento que define a Fórmula de Disputa.
Florianópolis, março de 2010. |